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9 de novembro de 2022

ConJur – Sigilo em processos administrativos só é válido em circunstâncias excepcionais

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Não dar publicidade as informações, só possível se o tema é concernente à segurança do Estado ou se é necessário resguardar o direito à intimidade, devendo ainda, ser comprovado que tal sigilo não acarretará em prejuízo ao direito público.

Para ler esta matéria na integra, acesse: https://www.conjur.com.br/2013-nov-14/sigilo-processos-administrativos-valido-circunstancias-excepcionais