9 de novembro de 2022
ConJur – Sigilo em processos administrativos só é válido em circunstâncias excepcionais
Não dar publicidade as informações, só possível se o tema é concernente à segurança do Estado ou se é necessário resguardar o direito à intimidade, devendo ainda, ser comprovado que tal sigilo não acarretará em prejuízo ao direito público.
Para ler esta matéria na integra, acesse: https://www.conjur.com.br/2013-nov-14/sigilo-processos-administrativos-valido-circunstancias-excepcionais