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4 de outubro de 2023

Empresa de monitoramento é condenada a indenizar cliente após falha no serviço que favoreceu a invasão de imóvel

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Uma empresa de serviços de monitoramento de imóveis foi condenada a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 27.000,68 a uma consumidora contratante do serviço que teve seu comércio de locação de veículos invadido por duas vezes em um período de duas horas de um mesmo dia e sem o acionamento do alarme de segurança.

Na sentença da Ação de Indenização por Dano Material e Moral, proferida pelo titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, julgou parcialmente procedente o pedido da requerente, considerando que houve falha na prestação de serviços de monitoramento de imóvel pela requerida.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-monitoramento-e-condenada-indenizar-cliente-apos-falha-no-servico-que-favoreceu-invasao-imov/49692