19 de setembro de 2023
Empresa de segurança deverá pagar R$ 12.500 a vigilante por restringir idas ao banheiro
Uma empresa de segurança terá que indenizar em R$ 12.500 um vigilante por submetê-lo a condições humilhantes durante o expediente. A decisão foi tomada pela juíza Claudia Tejeda Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). De acordo com os autos, havia restrição para idas ao banheiro durante o serviço.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/09/empresa-de-seguranca-devera-pagar-r-12500-a-vigilante-por-restringir-idas-ao-banheiro.ghtml