28 de julho de 2024
Empresa de vigilância deve contratar percentual mínimo de aprendizes previsto na CLT – CSJT2 – CSJT
A empresa disse que não possuía aprendizes em seu quadro de funcionários pois a atividade era de vigilância, incompatível com a aprendizagem, no seu entender. Mas o Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça do Trabalho que a Global cumprisse a cota mínima legal prevista na CLT, já que a última atualização do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho, que apontava a existência de mais de 2 mil empregados na Global
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://jusdecisum.com.br/empresa-de-vigilancia-deve-contratar-percentual-minimo-de-aprendizes-previsto-na-clt-csjt2-csjt/