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2 de dezembro de 2022

Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro

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“O motivo da morte ou a carência legal não tem o condão de afastar o direito da família ao benefício”, diz a decisão, que condenou a Plantão a indenização correspondente a 65 vezes o piso salarial em vigor na data da morte do empregado.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/empresa-e-isenta-de-indenizar-familia-de-vigilante-por-suicidio-cometido-durante-carencia-do-seguro/