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11 de novembro de 2022

Falta de pedido imediato não impede reconhecimento de rescisão indireta

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos S.A. em Senador Canedo (GO) o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/falta-de-pedido-imediato-nao-impede-reconhecimento-de-rescisao-indireta/