12 de dezembro de 2023
JUSTIÇA AFASTA APLICAÇÃO DE LEI BRASILEIRA EM CONTRATO ASSINADO À DISTÂNCIA COM EMPRESA DO EXTERIOR
Fazer entrevistas pela internet e assinar contrato de trabalho por e-mail com empresas do exterior não é sinônimo de recrutamento em solo brasileiro com aplicação da lei nacional. O entendimento é da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão que afastou a aplicação das normas brasileiras em contrato de trabalho internacional firmado com uma companhia de cruzeiros marítimos.
Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-afasta-aplicacao-de-lei-brasileira-em-contrato-assinado-a-distancia-com-empresa-do-exterior