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8 de dezembro de 2023

Justiça do Trabalho reconhece que vigilantes possam ser excluídos da base de cálculo para contratação de aprendizes

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Visando a inclusão social e profissional de jovens e adolescentes ao mercado de trabalho, o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina aos estabelecimentos de qualquer natureza a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e no máximo 15%, sobre o número total de empregados em cada estabelecimento.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-reconhece-que-vigilantes-possam-ser-excluidos-da-base-de-calculo-para-contratacao-de-aprendizes