16 de agosto de 2023
Novo decreto não impede atuação de segurança armado em banco e carro-forte
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O Decreto n°. 11.615/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de julho, não impede o acesso de vigilantes da segurança privada a armas de fogo. A autorização desses profissionais segue outra norma (Lei nº. 7.102/1983), diferente do Estatuto do Desarmamento, e que permite o porte de revólver calibre 32 ou 38 ao vigilante, quando em serviço.
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