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5 de junho de 2023

STJ proíbe notificação de negativação feita apenas por e-mail ou SMS Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/387649/stj-proibe-notificacao-de-negativacao-feita-apenas-por-e-mail-ou-sms

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No caso, mulher ajuizou ação de cancelamento de registro e indenizatória, sustentando que foram realizadas, sem prévia notificação, inscrições negativas de seu nome junto ao órgão de proteção de crédito. A autora alegou que não foi notificada da inscrição de débitos de, aproximadamente, R$ 3,5 mil com o Banco do Brasil, e R$ 110 com o Mercado Pago.com.

O TJ/RS negou provimento à apelação interposta pela mulher, ao fundamento de que a notificação ao consumidor exigida pelo art. 43, §2º, do CDC poderia ser realizada por e-mail ou por SMS, o que teria ocorrido no caso dos autos.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.migalhas.com.br/quentes/387649/stj-proibe-notificacao-de-negativacao-feita-apenas-por-e-mail-ou-sms