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3 de fevereiro de 2024

TST nega indenização a vigilante de carro forte por restrição ao banheiro

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O vigilante disse, na reclamação trabalhista, que ficou provada a impossibilidade de deixar o veículo para atendimento de suas necessidades fisiológicas quando fora da base. “Tinha que ficar nos carros-fortes por horas sem poder parar”, afirmou. O jeito, segundo ele, era urinar no degrau do caminhão ou em garrafas pet, “situação humilhante e indigna”.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.migalhas.com.br/quentes/400864/vigilante-de-carro-forte-nao-sera-indenizado-por-restricao-ao-banheiro