carregando...

NOTÍCIAS

20 de dezembro de 2022

Turma mantém culpa recíproca de vigilante e empresa de segurança por tiro acidental

Compartilhe

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte.

Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/turma-mantem-culpa-reciproca-de-vigilante-e-empresa-de-seguranca-por-tiro-acidental/