11 de janeiro de 2023
Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial.
Para ler a decisão na íntegra, acesse: https://jusdecisum.com.br/vigia-nao-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade-de-30-pago-a-vigilantes/#:~:text=Search-,Vigia%20n%C3%A3o%20tem%20direito%20a%20adicional,de%2030%25%20pago%20a%20vigilantes&text=