8 de maio de 2023
Vigia que trabalhava desarmado e sem formação prevista em lei não deve receber adicional de periculosidade
No caso, um vigia que cuidava do pátio de uma empresa pleiteou o pagamento do adicional mesmo sem trabalhar armado e sem ter a formação em curso de vigilância. Em seu depoimento, o autor confirmou que ficava o tempo todo dentro do carro, “fazendo a ronda”.
Para ler a notícia na íntegra, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/556913