17 de janeiro de 2023
Vigilante contratado para trabalhar aos sábados, domingos e feriados não receberá horas extras
Um vigilante patrimonial contratado pela Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança para trabalhar 12 horas aos sábados, domingos e feriados (regime SDF) teve pedido de diferenças salariais, inclusive horas extras, indeferido pela Justiça do Trabalho. Ele alegou que a empresa, ao aplicar o regime SDF, extrapolou o limite permitido na jornada de serviço em tempo parcial, 25 horas semanais, mas seu recurso foi desprovido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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