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24 de dezembro de 2024

Vigilante que não tinha acesso a posto de trabalho por ser mulher deve ser indenizada

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que deve ser paga indenização por danos morais a uma vigilante que sofria discriminação no trabalho em razão de ser mulher. Por unanimidade, os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

Para ler a notícia na íntegra, acesse:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50696734